Decreto Legislativo nº 274 de 10/12/2014. ESCOLHE O SR. VITAL DO REGO FILHO PARA O CARGO DE MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NOS TERMOS DO INCISO II DO PARAGRAGO 2 DO ARTIGO 73 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO II DO ARTIGO 105 DA LEI 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2014

Escolhe o Sr. Vital do Rêgo Filho para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É escolhido o Sr. Vital do Rêgo Filho para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do §2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, em decorrência da aposentadoria voluntária do Ministro José Jorge de Vasconcelos Lima.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de dezembro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

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