Decreto Legislativo nº 277 de 18/12/2014. FIXA O SUBSIDIO PARA A PRESIDENTA E O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA E PARA OS MINISTROS DE ESTADO E REVOGA OS DECRETOS LEGISLATIVOS 805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E 210, DE 1 DE MARÇO DE 2013.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2014

Fixa o subsídio para a Presidenta e o Vice- Presidente da República e para os Ministros de Estado e revoga os Decretos Legislativos nºs 805, de 20 de dezembro de 2010, e 210, de 1º de março de 2013.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

O subsídio mensal da Presidenta e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, referido no inciso VIII do art. 49 da Constituição Federal, é fixado em R$ 30.934,70 (trinta mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).

Art. 2º

O Poder Executivo regulará, em conformidade com suas competências, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 5º

Ficam revogados os Decretos Legislativos nºs 805, de 20 de dezembro de 2010, e 210, de 1º de março de 2013.

Senado Federal, em 18 de dezembro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

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