Decreto Legislativo nº 28 de 09/03/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS COMUNICADORES LOCAL E MORADORES DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS COMUNICADORES LOCAL E MORADORES DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Alegre de Lourdes, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 290, de 27 de setembro de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Comunicadores Local e Moradores de Campo Alegre de Lourdes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão...

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