Decreto Legislativo nº 28 de 30/06/1966. TORNA DEFINITIVO O REGISTRO FEITO SOB RESERVA PELO TRIBUNAL DE CONTAS, EM SESSÃO DE 10 DE SETEMBRO DE 1965, RELATIVO A DESPESA DE CR 130,00, EM FAVOR DA FIRMA ESTABELECIMENTOS GRAFICOS IGUAÇU LTDA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1966.

Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 10 de setembro de 1965, relativo à despesa de Cr$130.000, em favor da firma Estabelecimentos Gráficos Iguassu Ltda.

Art. 1º

É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 10 de setembro de 1965, relativo à despesa de Cr$130.000 (cento e trinta mil cruzeiros), em favor da firma Estabelecimentos Gráficos Iguassu Ltda., proveniente de serviços de impressão prestados ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1966.

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