Decreto Legislativo nº 28 de 04/05/1982. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.887, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981, QUE 'ALTERA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FISICA'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.887, de 29 de outubro de 1981, que “altera a legislação relativa ao imposto de renda de pessoa física”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.887, de 29 de outubro de 1981, que “altera a legislação relativa ao imposto de renda de pessoa física”.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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