Decreto Legislativo nº 285 de 03/12/2015. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO À RÁDIO IMPRENSA FM DE VARGEM GRANDE DO SUL LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE SAGRES, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 285, DE 2015

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO IMPRENSA FM DE VARGEM GRANDE DO SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sagres, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 221, de 6 de junho de 2011, que outorga permissão à Rádio Imprensa FM de Vargem Grande do Sul Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sagres...

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