Decreto Legislativo nº 286 de 23/08/2001. APROVA O TEXTO DO ACORDO COMERCIAL CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA INDONESIA, EM BRASILIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 1996.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

(*)DECRETO LEGISLATIVO

Nº 286 , DE 2001

Aprova o texto do Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, em Brasília, em 24 de setembro de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, em Brasília, em 24 de setembro de 1996.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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