Decreto Legislativo nº 287 de 23/08/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A RADIO CASTELO BRANCO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE DIVINOPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CASTELO BRANCO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 600, de 15 de agosto de 1994, que renova por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada à Rádio Castelo Branco Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de agosto de 2001

Senador Edison Lobão

Presidente do Senado Federal,

Interino

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