Decreto Legislativo nº 289 de 23/08/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A RADIO ITAPARICA FM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à rádio ITAPARICA FM ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 266, de 7 de maio de 1997, que renova por dez anos, a partir de 3 de novembro de 1993, a permissão outorgada à Rádio Itaparica FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de agosto de 2001

Senador Edison Lobão

Presidente do Senado Federal,

Interino

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