Decreto Legislativo nº 29 de 10/04/2018. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO ITATI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itati, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO ITATI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itati, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 275, de 6 de junho de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Itati para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itati, Estado do Rio Grande do Sul.

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