Decreto Legislativo nº 29 de 22/03/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA NA RADIO SANTO ANTONIO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ITUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA RÁDIO SANTO ANTÔNIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itutinga, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 474, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária da Rádio Santo Antônio a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itutinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de...

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