Decreto Legislativo nº 29 de 14/05/1982. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE TRANSPORTES AEREOS, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO SURINAME, EM BRASILIA, A 28 DE JANEIRO DE 1980.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, em Brasília, a 28 de janeiro de 1980.

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, em Brasília, a 28 de janeiro de 1980.

Parágrafo único - Quaisquer atos de que possam resultar revisão do Acordo, de que trata este artigo, ficarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE MAIO DE...

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