Decreto Legislativo nº 290 de 23/08/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA TELEVISÃO PIONEIRA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE TERESINA, ESTADO DO PIAUI.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de outubro de 1997, que renova por quinze anos, a partir de 22 de julho de 1997, a concessão da Televisão Pioneira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de agosto de 2001

Senador Edison Lobão

Presidente do Senado Federal,

Interino

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