Decreto Legislativo nº 290 de 03/12/2015. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO À OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE SANTA QUITÉRIA, ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2015

Aprova o ato que outorga concessão à OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santa Quitéria, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, que outorga concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santa Quitéria, Estado do Maranhão.

Art. 2º

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