Decreto Legislativo nº 291 de 23/08/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO NOVA SÃO MANUEL LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE SÃO MANUEL, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 291 – DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova por dez anos, a partir de 25 de março de 1992, a concessão da Rádio Nova São Manuel Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de...

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