Decreto Legislativo nº 293 de 10/12/2015. SUSTA OS EFEITOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 192, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2015

Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 192, de 5 de outubro de 2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam sustados os efeitos normativos da Portaria Interministerial nº 192, de 5 de outubro de 2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto Legislativo.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT