Decreto Legislativo nº 296 de 26/06/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA ONDA NOVA - ACON A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE LAGOA SANTA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 296, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ONDA NOVA - ACON a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 413, de 7 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Onda Nova - ACON a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de junho de 2003

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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