Decreto Legislativo nº 30 de 10/04/2018. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA NOVA COLINA - ACENCO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sobradinho, Distrito Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA NOVA COLINA – ACENCO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sobradinho, Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 498, de 19 de dezembro de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa Nova Colina - ACENCO para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sobradinho...

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