Decreto Legislativo nº 31 de 08/10/2021. Aprova o ato que outorga autorização à Associação da Rádio Comunitária Batalha FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado de Alagoas.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2021

Aprova o ato que outorga autorização à Associação da Rádio Comunitária Batalha FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.888, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação da Rádio Comunitária Batalha FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado de...

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