Decreto Legislativo nº 33 de 07/01/2015. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA À RADIO VIZINHANÇA FM LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VIZINHANÇA FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 411, de 12 de setembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de junho de 2011, a permissão outorgada à Rádio Vizinhança FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dois Vizinhos...

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