Decreto Legislativo nº 33 de 13/05/1980. APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE TRANSITO VIARIO, FIRMADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OUTROS PAISES, EM VIENA, A 8 DE NOVEMBRO DE 1968.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1980.

Aprova o texto da Convenção sobre Trânsito Viário, firmado entre a República Federativa do Brasil e outros países, em Viena, a 8 de novembro de 1968.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção sobre Trânsito Viário, firmado entre a República Federativa do Brasil e outros países, em Viena, a 8 de novembro de 1968.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

(*) - O texto da Convenção acompanha a publicação deste decreto legislativo no DCN (Seção II)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT