Decreto Legislativo nº 330 de 16/07/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A SOCIEDADE CARNAVALESCA 25 HORAS A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE BOA VISTA DAS MISSÕES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 330, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE CARNAVALESCA 25 HORAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Vista das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 680, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Sociedade Carnavalesca 25 Horas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Boa Vista das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de julho de 2003

Senador José Sarney

Presidente do...

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