Decreto Legislativo nº 335 de 24/07/2003. APROVA O TEXTO DO PROTOCOLO DE MONTEVIDEU SOBRE COMERCIO DE SERVIÇOS DO MERCOSUL, CONCLUIDO EM MONTEVIDEU, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1997, ACOMPANHADO DE SEUS QUATRO ANEXOS SETORIAIS, ADOTADOS PELA DECISÃO 9/98, DO CONSELHO MERCADO COMUM, EM 23 DE JULHO DE 1998.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 335, DE 2003(*)

Aprova o texto do Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços do MERCOSUL, concluído em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997, acompanhado de seus quatro anexos Setoriais, adotados pela Decisão 9/98, do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços do MERCOSUL, concluído em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997, acompanhado de seus quatro anexos Setoriais, adotados pela Decisão 9/98, do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49, da Constituição Federal, acarretem encargos ou...

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