Decreto Legislativo nº 34 de 10/04/2018. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARLUSE VEIGA ARAÚJO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piraí do Norte, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARLUSE VEIGA ARAÚJO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piraí do Norte, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 133, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Marluse Veiga Araújo para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piraí do Norte, Estado da Bahia.

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