Decreto Legislativo nº 35 de 11/04/2002. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E A REPUBLICA DA BOLIVIA E A REPUBLICA DO CHILE, CONCLUIDO NO RIO DE JANEIRO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1998.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2002(*)

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998.

Págrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT