Decreto Legislativo nº 36 de 22/02/2006. APROVA O TEXTO DO PROTOCOLO CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRAFICO ILICITO DE ARMAS DE FOGO, SUAS PEÇAS E COMPONENTES E MUNIÇÕES, COMPLEMENTADO A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL, ADOTADO PELA ASSEMBLEIA-GERAL, EM 31 DE MAIO DE 2001, E ASSINADO PELO BRASIL, EM 11 DE JULHO DE 2001.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2006(*)

Aprova o texto do Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado pela Assembléia-Geral, em 31 de maio de 2001, e assinado pelo Brasil, em 11 de julho de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado pela Assembléia-Geral, em 31 de maio de 2001, e assinado pelo Brasil, em 11 de julho de 2001.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de fevereiro de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do...

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