Decreto Legislativo nº 38 de 17/08/1981. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.852, DE 27 DE JANEIRO DE 1981, QUE ''REGULA A DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICIPIOS DA PARCELA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS''.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.852, de 27 de janeiro de 1981, que “regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.852, de 27 de janeiro de 1981, que “regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos”.

SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRES...

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