Decreto Legislativo nº 38 de 03/04/2020. Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JOINVILLE LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2020

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JOINVILLE LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 300, de 1º de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de julho de 2006, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de...

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