Decreto Legislativo nº 39 de 29/03/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A 'RADIO EMISSORA FANDANGO LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CACHOEIRA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 39, de 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Emissora Fandango Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 77, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 19 de agosto de 1990, a permissão outorgada a “Rádio Emissora Fandango Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto...

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