Decreto Legislativo nº 4 de 06/02/2018. Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2017 - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio de Janeiro, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 36201 ¿ Fundação Oswaldo Cruz.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2018

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2017 - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio de Janeiro, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 36201 – Fundação Oswaldo Cruz.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2017, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 121 da Lei nº 13.408/2016 (LDO/2017):

I - Programação orçamentária: 10.572.2015.13DW.0033/2017 - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio de Janeiro, vinculado à Unidade Orçamentária 36201 - Fundação Oswaldo Cruz;

II - Objeto: Contrato 070/2016; Irregularidade:

Contratação irregular de Fundação de Apoio como intermediária (gerenciadora).

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de fevereiro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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