Decreto Legislativo nº 4 de 14/02/2019. Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2018 - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio de Janeiro, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), vinculado à Unidade Orçamentária 36201 - Fundação Oswaldo Cruz.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2019

Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2018 - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio de Janeiro, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), vinculado à Unidade Orçamentária 36201 - Fundação Oswaldo Cruz.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto abaixo identificado, vinculado ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2018, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 117 c/c o art. 118, todos da Lei nº 13.473/2017 (LDO/2018):

I - Programação orçamentária: 10.572.2015.13DW.0033/2018 - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio de Janeiro - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos de Bio-Manguinhos - RJ, vinculado à Unidade Orçamentária 36201 - Fundação Oswaldo Cruz.

II - Objeto: Contrato 070/2016...

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