Decreto Legislativo nº 40 de 22/02/2006. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DE HONDURAS SOBRE ISENÇÃO PARCIAL DE VISTOS EM PASSAPORTES COMUNS, CELEBRADO EM TEGUCIGALPA, EM 12 DE AGOSTO DE 2004.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2006(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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