Decreto Legislativo nº 40 de 07/01/2015. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ESCOLA DE RADIO PROGRESSO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ESCOLA DE RÁDIO PROGRESSO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 143, de 12 de abril de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária e Escola de Rádio Progresso para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de...

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