Decreto Legislativo nº 40 de 18/05/2023. Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2023

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 790, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no...

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