Decreto Legislativo nº 41 de 10/04/2018. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO INTEGRANTE DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dom Pedro de Alcântara, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO INTEGRANTE DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dom Pedro de Alcântara, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 321, de 25 de novembro de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Integrante de Dom Pedro de Alcântara para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade...

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