Decreto Legislativo nº 41 de 30/03/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A OUTORGA DEFERIDA A 'RADIO DIFUSORA CRISTAL LTDA.' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE QUIXERAMOBIM, ESTADO DO CEARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 41, DE 2001

Aprova o ato que renova a outorga deferida a "Rádio Difusora Cristal Ltda." para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 16 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 6 de outubro de 1986, a outorga deferida a "Rádio Difusora Cristal Ltda." para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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