Decreto Legislativo nº 42 de 22/02/2006. APROVA O TEXTO DO ACORDO CONSITUTIVO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DA VINHA E DO VINHO - OIV, ASSINADO PELO BRASIL EM PARIS, EM 2001.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2006(*)

Aprova o texto do Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho - OIV, assinado pelo Brasil em Paris, em 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho - OIV, assinado pelo Brasil em Paris, em 2001.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de fevereiro de 2006.

Senador Renan...

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