Decreto Legislativo nº 42 de 03/04/2020. Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Gene Blumenau para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2020

Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Gene Blumenau para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1177, de 24 de novembro de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização ao Instituto Gene Blumenau para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

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