Decreto Legislativo nº 439 de 19/12/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CULTURAL PADRE DEOCLIDES A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 439 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CULTURAL PADRE DEÓCLIDES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Acari, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 38, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Assistencial Cultural Padre Deóclides a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Acari, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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