Decreto Legislativo nº 44 de 25/03/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO PRATAS S.A PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE NOVA PRATA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 44, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da rádio prata s.a. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de novembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 28 de abril de 1987, a concessão da Rádio Prata S.A. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de março de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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