Decreto Legislativo nº 44 de 29/03/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS NORDESTINOS DE CAMPOS DO JORDÃO E REGIÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE CAMPOS DO JORDÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS NORDESTINOS DE CAMPOS DO JORDÃO E REGIÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 754, de 24 de agosto de 2010, que outorga autorização à Associação dos Nordestinos de Campos do Jordão e Região para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos do Jordão, Estado de São...

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