Decreto Legislativo nº 44 de 02/06/1982. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.898, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981, QUE 'PRORROGA O PRAZO DE VIGENCIA DE INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.898, de 21 de dezembro de 1981, que “prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.898, de 21 dezembro de 1981, que “prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda”.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE JUNHO DE 1982.

Senador PASSOS PORTO

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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