Decreto Legislativo nº 44 de 03/04/2020. Aprova o ato que renova a concessão originalmente outorgada à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda., posteriormente transferida à RBS Participações S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2020

Aprova o ato que renova a concessão originalmente outorgada à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda., posteriormente transferida à RBS Participações S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº, de 13 de novembro de 2017, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 4 de julho de 2007, a concessão originalmente outorgada à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda., posteriormente transferida à RBS Participações S.A. pelo Decreto s/nº, de 27 de junho de 2008, para executar, sem direito de...

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