Decreto Legislativo nº 443 de 06/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA FAMILIA DE VIRADOURO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE VIRADOURO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 443, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA DE VIRADOURO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viradouro, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 765, de 6 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Família de Viradouro a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viradouro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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