Decreto Legislativo nº 449 de 09/11/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTISTICO CARAIBAS A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CARAIBAS, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 449, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO CARAÍBAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caraíbas, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 295, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão para Desenvolvimento Cultural e Artístico Caraíbas a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caraíbas, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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