Decreto Legislativo nº 45 de 18/09/1981. APROVA O TEXTO DO TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E COMERCIO, CONCLUIDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DE ZAMBIA, EM LUSACA, A 5 DE JUNHO DE 1980.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I , da Constituição, e eu JARBAS PASSARINHO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1981.

Aprova o texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia, em Lusaca, a 5 de junho de 1980.

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado de Amizade Cooperação e Comércio, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia, em Lusaca, a 5 de junho de 1980.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de Setembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

* Publicado por haver sido omitido no DO...

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