Decreto Legislativo nº 45 de 03/04/2020. Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Esportiva e Educacional de Radiodifusão da Cidade de Laguna Carapã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2020

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Esportiva e Educacional de Radiodifusão da Cidade de Laguna Carapã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 881, de 9 de junho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Esportiva e Educacional de Radiodifusão da Cidade de Laguna Carapã para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão...

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