Decreto Legislativo nº 47 de 03/04/2020. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIO BOM ¿ ARDCRB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Bom, Estado do Paraná.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2020

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIO BOM – ARDCRB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Bom, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 265, de 8 de julho de 2011, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Rio Bom - ARDCRB para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Bom, Estado do Paraná.

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