Decreto Legislativo nº 48 de 18/04/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO CULTURAL EXERCITO BRASILEIRO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE BRASILIA, DISTRITO FEDERAL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 48, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à fundação cultural exército brasileiro para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 185, de 19 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Cultural Exército Brasileiro para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de abril de 2002

Senador Ramez Tebet

Presidente...

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