Decreto Legislativo nº 48 de 03/04/2020. Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2020

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 112, de 3 de maio de 2011, que renova, por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 2003, a permissão outorgada à Rádio Televisão de Sergipe S.A. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de...

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